Decreto nº 68.051, de 13 de janeiro de 1971.
Autoriza a alienação de imóveis da Universidade Federal de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação alterada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro e 1969,
decreta:
Art. 1º Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar os imóveis de sua propriedade localizados no perímetro urbano da cidade do Recife, observadas as exigências legais e regulamentares que disciplinam a venda de bens públicos.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo, com as situações e características descritas nos respectivos títulos de propriedade, são os seguintes:
I - Prédio situado à rua do Hospício nº 619 adquirido por compra em 14 de abril de 1952, conforme escritura lavrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 82-87, do livro nº 280;
II - Prédio situado à rua do Hospício nº 371, adquirido por transferência de bens, por fôrça da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949, que federalizou a Escola de Engenharia de Pernambuco, conforme escritura lavrada em 10 de fevereiro de 1951, no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 153 v. do Livro nº 158;
III - Prédio situado à rua do Hospício nº 265, adquirido por transferência de bens por fôrça da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 que federalizou a Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, tendo sido o imóvel adquirido por compra, pela mesma Faculdade, em 17 de junho de 1933, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício, da Comarca do Recife, às fls. 29-31, do livro nº 285;
IV - Prédio situado à rua do Hospício nº 299, adquirido por transferência de bens, por fôrça da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que federalizou a Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, tendo sido o imóvel adquirido por compra pela mesma Faculdade, em 01 de outubro de 1943, conforme escritura lavrada no Cartório do 5º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 138-153, do Livro nº 123;
V - Prédio situado à rua Gervásio Pires nº 674, edificado pela Universidade de Pernambuco na parte posterior do terreno do prédio nº 619 da rua do Hospício, referido no item I;
VI - Prédio situado à Av. Conde da Boa Vista nº 1.424, adquirido por compra, em 12 de dezembro de 1961, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 86-89 v., do livro nº 755;
VII - Prédio situado à Av. Conselheiro Rosa e Silva n° 347 adquirido por compra em 19 de abril de 1967, conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 1-3 v. do livro nº 53;
VIII - Prédio situado a rua Dom Bosco nº 1002, adquirido por compra em 2 de agôsto de 1950, conforme escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 8-11v., do livro nº 157;
IX - Prédio situado à rua Corredor do Bispo nº 155, adquirido por compra em 25 de julho de 1960, conforme escritura lavrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 145 v.-149, do Livro nº 339;
X - Prédio situado à Av. Portugal nº 89, adquirido por compra, em 19 de junho de 1951, conforme escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 129v/133 do livro nº 161;
XI - Prédio situado à rua Henrique Dias nº 613, edificado pela Universidade Federal de Pernambuco nos lotes de terreno nºs 16, 17, 18, 19, 20 e 21, doados pelo Estado de Pernambuco à Faculdade de Medicina, conforme escritura lavrada no Cartório do 3º Ofício da Comarca do Recife e transferidos à mesma Universidade, por força da Lei nº 976, de 17 de dezembro de 1949.
XII - Prédio situado à rua Benfica nº 150, adquirido por compra em, 21 de novembro de 1958, conforme escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife, às fls. 19-22v., do livro nº 203;
XIII - Prédio situado à rua Benfica nº 157, adquirido por compra, em 29 de setembro de 1958, conforme escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife às fls. 8v/12v do livro n° 201;
XIV - Prédio situado à rua Nunes Machado nº 42, adquirido por compra, em 3 de março de 1950, conforme escritura lavrada no Cartório do 4º Ofício da Comarca do Recife, à fls. 188v/192 v., do livro nº 152.
Art. 2º O produto das vendas dos imóveis relacionados no artigo anterior, devidamente escriturado, será depositado pela Universidade Federal de Pernambuco, no Banco do Brasil S.A. Agência do Recife, em conta vinculada, para exclusiva utilização no custeio das obras da Cidade Universitária.
Art. 3º As escrituras públicas de alienação dos referidos imóveis serão assinadas pelo Reitor da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 4º Não obstante a transferência do prédio da Faculdade de Direito do Recife, por fôrça do disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946, do Domínio da União para o Patrimônio da Universidade, fica declarada para todos os efeitos a inalienabilidade do referido imóvel, obrigando-se a Universidade a utilizá-lo exclusiva e permanentemente, para fins culturais e científicos ainda que os cursos jurídicos venham a ser transferidos para a Cidade Universitária.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho