DECRETO Nº 68.052, de 13 de JANEIRO DE 1971.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de dezembro de 1970, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) dividido em 3.193.686.648 (três bilhões, cento e noventa e três milhões, seiscentas e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito) ações ordinárias, nominativa, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, subscritas pela União, e 6.313.352 (seis milhões, trezentas e treze mil, trezentas e cinqüenta e duas) ações preferências de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior