DECRETO Nº 68.060, DE 14 DE JANEIRO DE 1971.

Altera a redação dos artigos 5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 5º, 19 e 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial da mesma data, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As Divisões de Segurança e Informações (DSI) terão a seguinte estrutura básica:

- Direção (D/DSI);

- Assessoria Especial (AE/DSI);

- Seção de Informações (SI/DSI);

- Seção de Segurança (SS/DSI);

- Seção Administrativa (SA/DSI).

Parágrafo único. Os órgãos relacionados neste artigo correspondem, por transformação automática, na mesma ordem de citação, aos mencionados no artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.803, de 3 de junho de 1968."

"Art. 19. Os Chefes da Assessoria Especial (AE/DSI), da Seção de Informações (SI/DSI), da Seção de Segurança (SS/DSI) e da Seção Administrativa (AS/DSI) serão nomeados por Decreto, mediante indicação do Ministro de Estado à vista de proposta do Diretor da DSI, devendo satisfazer as letras "a" e "b" do artigo 16 deste Regulamento."

"Art. 20 As DSI terão os seguintes Cargos em Comissão:

I - Um (1) Diretor da DSI, símbolo 2-C;

II - Um (1) Chefe da Assessoria Especial, símbolo 4-C;

III - Um (1) Chefe da Seção de Informações, Símbolo 5-C;

IV - Um (1) Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C;

V - Um (1) Chefe da Seção Administrativa, símbolo 5-C.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe da Seção de Estudos e Planejamento, símbolo 5-C e Chefe da Seção Administrativa, de que trata o Decreto nº 62.803 de 3 de junho de 1968, passam a ter respectivamente, as seguintes denominações e símbolos. Chefe da Seção de Segurança, símbolo 5-C e Chefe da Seção Administrativa, símbolo 5-C."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagoa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antonio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti