DECRETO Nº 68.062, de 14 de Janeiro de 1971.
Estabelece as proporções a serem observadas na afixação do número mínimo de vagas referentes ao ano de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuiçao que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º São fixadas para o ano de 1970, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficinas das Armas, dos Serviços e de Material Bélico:
- Coronel: 1/8;
- Tenente-Coronel: 1/15, exceto para Tenente-Coronel do Quadro do Serviço de Intendência, que deverá ser 24/112;
- Major: 1/20, exceto para Major do Quadro do Serviço de Intendência, que deverá ser 32/221.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Republicação
(*) DECRETO Nº 68.062, de 14 de Janeiro de 1971.
Estabelece as proporções a serem observadas na afixação do número mínimo de vagas referentes ao ano de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º São fixadas para o ano de 1970, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficinas das Armas, dos Serviços e de Material Bélico:
- Coronel: 1/8;
- Tenente-Coronel: 1/15, exceto para Tenente-Coronel do Quadro do Serviço de Intendência, que deverá ser 24/112;
- Major: 1/20, exceto para Major do Quadro do Serviço de Intendência, que deverá ser 32/221.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel