Decreto nº 68.068, de 15 de janeiro de 1971

Restabelece cargo Mestre, A-1801.13.A no Quadro de Pessoal, Parte Especial extinta do MIC e torna sem efeito disponibilidade do servidor que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MIC-25.785-69,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Decreto-lei nº 895, de 26 de setembro de 1969, o cargo Mestre, A-1801.13.A, pertencente ao Quadro de Pessoal, Parte Especial extinta, do Ministério da Industria e Comércio.

Art. 2º Fica sem efeito o ato de disponibilidade relativo a Sebastião Mendes Saraiva, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes