Decreto nº 68.069, de 15 de janeiro de 1971.

Altera o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército, abrangidos pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.009, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 5.741, de 1970, do Departamento do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, a forma dos anexos, o enquadramento dos servidores do Ministério do Exército, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 61.698, de 13 de novembro de 1967, e retificado pelos de números 62.026, de 29 de dezembro de 1967, 64.419, de 28 de abril de 1969, e 65.579, de 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. Os valores do níveis de vencimento dos cargos constantes dos anexos e decorrentes da alteração a que se refere este artigo são previstos no Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

Art. 2º Fica reclassificado, a partir de 28 de fevereiro de 1967, no cargos de classe A, nível 13, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem (P-1.701), o cargo de Classe Singular, nível 8, de Enfermeiro Auxiliar (P-1.706), constantes dos anexos a este Decreto, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º Ficam retificados os nomes de Israel Monteiro da Silva, ocupante do cargo de Bombeiro Hidráulico, A-1.201.8.A, para Ismael Monteiro da Silva, e de Gilberto Ferreira Magalhães, ocupante do cargo de Auxiliar Rural, P-209.3, para Gilberto Ferreira Magalhães, constantes da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.419, de 28 de abril de 1969.

Art. 4º As alterações ora aprovadas não homologam situações que, em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes.

Art. 5º O órgão de pessoal civil do Ministério do Exército apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirá os títulos dos servidores que não os possuírem.

Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes da execução deste Decreto vigoraram a partir de 15 de junho de 1962, exceto quanto ao artigo 2º deste Decreto, cujo efeitos financeiros vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

RELAÇÃO NOMINAL A QIE SE REFERE P ARTOGP 1º DO DECRETO Nº 61.698, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Lei nº 4.069-62)

 

Classe: Escrevente Datilógrafo

Código: AF-204.7

 

Excluir:

1. Inalda da Silva Monteiro

Incluir:

1. Arancibio de Oliveira

 

Série de Classes: Cozinheiro

Código: A-501.5.A

Incluir:

1. Antonio Farias Martins

 

Classe: Auxiliar

Código: A-501.5

Excluir:

1. Reduzino Belarmino

Incluir:

1. Silvio Julio Ribeiro

 

Série de Classes: Barbeiro

Código: A-505.5.A

Incluir:

1. João Baptista dos Santos

2. João da Rosa Borges

 

Série de Classes: Correeiro e Sapateiro

Código: A-902.6.A

Incluir:

1. José de Souza

2. Maria Ribeiro de Aguiar

 

Série de Classes: Motorista

Código: CT-401.8.A

 

Incluir:

1. Reduzino Belarmino

Excluir:

1. João Gural

 

Série de Classes: Zelador

Código: GL-101.7.A

 

Incluir:

1. Ramão Maldonado

 

Série de Classes: Serviçal

Código: GL-102.5.A

 

Incluir:

1. Raimunda Braga da Silva

 

Classe: Servente

Código: GL-104.5

 

Incluir:

1. Carlos Alberto da Cruz Coutinho

2. João Marins

 

Classe: Auxiliar de Operador Cinematográfico

Código: P-505.5

 

Incluir:

1. Ary Carlos de França

Série de Classes: Mestre de Obras

Código: P- 1.202.12.A

 

Incluir:

1. José Ernesto Dias

Classe: Enfermeiro-Auxiliar

Código: P-1.706.8

 

Incluir:

1. Inalda da Silva Monteiro