DECRETO Nº 68.072, de 18 de JANEIRO DE 1971.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.123, de 12 de agosto de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Arrojado Lisbôa" ex-Banabuiú, no município de Quixadá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.123, de 12 de agosto de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 264.500.000m² (duzentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados), representada na planta que este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Arrojado Lisbôa" ex-Banabuiú, no município de Quixadá, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 510, de 28 de agosto de 1956, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti