DECRETO Nº 68.074, DE  DE JANEIRO DE 1971.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.908, de 5 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terra necessária à construção do açude público "Engenheiro Camacho" ex-Tamboril, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 50.908, de 5 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas da área de terra com 13.250.000 m2 (treze milhões, duzentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Engenheiro Camacho", ex-Tamboril, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 190 de 10 de março de 1954, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti