Decreto nº 68.075, de 18 de janeiro de 1971.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.491, de 16 de outubro de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno, necessária à construção do açude público "Orós", no município do mesmo nome, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 54.491, de 16 de outubro de 1964 para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra Secas, da área de terreno com 578.984.100m2 (quinhentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e cem metros quadrados), representada na planta que este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Orós", no município do mesmo nome, Estado do Ceará, cujo projeto foi aprovado pelo Decreto nº 15.831, de 14 de novembro de 1922 e modificado posteriormente com acréscimo da altura da barragem.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência de 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti