DECRETO Nº 68.077, DE 18 DE JANEIRO DE 1971.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 1.834, de 5 de dezembro de 1962, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária a construção do açude público "Jatobá II", no município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 1.834, de 5 de dezembro de 1962, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno com 5.432.500m2 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Jatobá II", no município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 4/DPEP, de 4 de junho de 1965, emanada da referida Autarquia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcânti