DECRETO Nº 68.080, DE 18 DE JANEIRO DE 1971.

Suprime cargos em comissão e funções gratificadas de órgão extinto do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, na conformidade do que dispõem o artigo 6º do Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969, e o artigo 5º, § 2º, do Decreto nº 64.774, de 2 julho de 1969, os cargos em comissão e as funções gratificadas dos órgãos extintos pelos referidos Decretos, constantes do anexo, e, conseqüentemente, exonerados e dispensados os receptivos ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.

EMÍLIO G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

<<Tabela>>

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 19-1-1971.