DECRETO Nº 68.082, de 18 de Janeiro de 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, 1 (um) cargo de Oficial de Administração código AF-201.12.A, ocupado por Aracymir Tourinho, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, ao do Conselho Nacional de Pesquisas o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuídos continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Conselho Nacional de Pesquisa consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici