DECRETO Nº 68.083, DE 19 DE JANEIRO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.185, de 1961,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid