DECRETO Nº 68.084, DE 19 DE JANEIRO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Santa Úrsula, GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.128-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Santa Úrsula, mantida pela Associação Universitária Santa Úrsula, do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com os Cursos de Engenharia de Operação nas modalidades: Construção Civil, Fabricação Mecânica, Eletricidade e Eletrônica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho