DECReTO Nº 68.090, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.

Exclui do relacionamento de disponibilidade cargo e servidor que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.098-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante ao Anexo I da Portaria nº 3.546, de 12 de setembro de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 15 de setembro de 1969, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social, considerado desnecessários, nos termos do disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.

Art. 2º A disponibilidade da servidora Ruth Barreto Valença, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo II da Portaria citada, fica revogada, a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de Janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata