DECRETO Nº 68.093, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.
Reaclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972 de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.074-1, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
<<Tabela>>
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 68.093, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Série de Classes: Revisor
Código: EC-306.21.O
1 cargo
1 - Henrique Cavalcanti de Melo