DECRETO Nº 68.094, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.

Aprova a alteração do art. 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução da Assembléia-Geral Extraordinária de Acionistas da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, realizadas a 10 de dezembro de 1970, que homologou o aumento do capital da Sociedade para Cr$ 2.947.680.000,00 (dois bilhões novecentos e quarenta e sete milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros), bem como autorizou a conseqüente alteração do art. 5º dos seus Estatutos Sociais, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 2.947.680.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões seiscentos e oitenta mil cruzeiros), dividido em Cr$ 2.947.680.000 (dois bilhões novecentas e quarenta e sete milhões seiscentas e oitenta mil), ações de valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, sendo 2.847.668.917 (dois bilhões oitocentas e quarenta e sete milhões seiscentas e sessenta e oito mil novecentas e dezessete) ações ordinárias nominativas e 100.011.083 (cem milhões onze mil e oitenta e três) ações preferenciais nominativas ou "ao portador".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior