DECRETO Nº 68.095, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Aprova incorporação de empresa de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 61, § 5º, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 64 de Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, alterado pelo Decreto número 56.227, de 30 de abril de 1965, e ainda, artigo 150 do Código de Águas,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a incorporação da Termoelétrica de Charqueadas S.A. à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, com sede no Distrito Federal incorporação procedida nas Assembléias-Gerais Extraordinárias dessa Sociedade, realizadas em 16 de março de 1970 e 29 de setembro de 1970, ficando, outrossim, aprovadas as conseqüentes modificações estatutárias, nelas previstas, inclusive a elevação do capital social das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL para Cr$ 112.482.693,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e seiscentos e noventa e três cruzeiros).
Art. 2º Ficam transferidos para as Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, todos os direitos de exploração de serviços públicos de energia elétrica de que era titular a empresa incorporada, bem como o acervo vinculado a tais serviços.
Parágrafo único. O valor atribuído aos bens e instalações transferidos não é reconhecido como investimento a remunerar, o qual será fixado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior