DECRETO Nº 68.101, DE 21 DE JANEIRO DE 1971.

Declara luto oficial pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

CONSIDERANDO que faleceu hoje o Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello;

CONSIDERANDO que o eminente militar participou do Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964;

CONSIDERANDO que o Comando Supremo da Revolução editou o Ato Institucional nº I, de 9 de abril de 1964, fixando o conceito daquele movimento civil e militar e descortinando ao Brasil nova perspectiva para o seu futuro; e

CONSIDERANDO, ademais, que o referido Comando exerceu o Govêrno da Nação até 15 de abril de 1964,

Decreta:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.

Art. 2º Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor neste data.

Brasília, 21 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid