DECRETO Nº 68.102, DE 22 DE JANEIRO DE 1971.
Autorização para o funcionamento da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária Sul Riograndense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.997-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Porto Alegrense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pela Sociedade Universitária sul Riograndense, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 239-B - 22-1-71 - Cr$ 20,00)