Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.108, de 25 de JANEIRO DE 1971.
Altera a composição do Plenário ao Conselho Nacional do Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluído, na composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observado na sua designação o disposto no Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso