DECRETO Nº 68.108, de 25 de JANEIRO DE 1971.

Altera a composição  do Plenário ao Conselho Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica incluído, na composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observado na sua designação o disposto no Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso