DECRETO Nº 68.115, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, que instituiu a Semana do Cavalo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.261, de 5 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Instituída a Semana do Cavalo a ser comemorada anualmente no mês de julho no Distrito Federal e nos Estados e Territórios, cujas solenidades serão regidas pelo Regulamento que com este baixa, assinado pelo Presidente da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel