DECRETO Nº 68.127, DE 28 DE JANEIRO DE 1971.

Modifica o Decreto nº 64.969, de 11 de agosto de 1969, que aprovou o Estatuto da Fundação Universidade Federal do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do que dispõe a Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Enquanto não estiverem definitivamente constituição os colegiados da administração superior da Universidade Federal do Piauí, responderá pela Reitoria o atual Diretor da Faculdade de Direito, com poderes para tomar as providências legais referentes ao funcionamento das entidades e órgãos universitários, inclusive a liberação de recursos previstos em lei, em favor da Universidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jardas G. Passarinho