DECRETO Nº 68.131, DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira das suas oficinas, depósitos e demais dependências, na Freguesia do Engenho Novo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com aceso pelos fundos do prédio nº 94, na rua Visconde de Itabaiana, com área de 19.000m² (dezenove mil metros quadrados), situado no centro da quadra compreendida pelas ruas Visconde de Itabaiana, Peçanha da Silva, Brandelina Batalha, Baronesa do Engenho Novo, Dois de Maio, Souza Barros e Bolívia, na Freguesia do Engenho Novo, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade de Manoel da Silva e sua mulher, destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, das suas oficinas, depósitos e demais dependências.

Art. 2º O aludido terreno tem o formato de um polígono irregular, com as seguintes características e confrontações: ao norte, 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros) em quatro segmentos - o 1º de 171,00m (cento e setenta e um metros), a partir do marco M1, até com o marco M2, confrontado com os fundos dos prédios sitos na rua Visconde de Itabaiana número 82, pertencentes a Hermínio Rodrigues número 84, pertencente a Júlio Pereira Brasílio, Nº 88, de Judith Soares, nº 94, de Piedade de Jesus Valverde, nº 102, de Anibal David Campos, número 106, de José Emílio dos Santos, nº 108, de Augusta Maria de Oliveira e outros, nº 112, de Adão Dias Vieira, nº 122, de José Nogueira, nº 124, de Marina dos Santos, nº 126, de Elvira Rodrigues, nº 146, de Alzira Lopes e nº 148, de Antônio Alberto Carvalho; o 2° de 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros), entre os marcos M2 e M3, confrontando com o prédio nº 148, sito na rua Visconde de Itabaiana, de propriedade de Antônio Alberto Carvalho; o 3º de 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros), entre os marcos M3 e M4, confrontando com o prédio nº 150, sito na rua Visconde de Itabaiana, de propriedade de Zilda Cavalcanti, o 4º de 18,00m (dezoito metros), entre os marcos M4 e M5, confrontando com o prédio nº 152, sito na rua Visconde de Itabaiana, de propriedade de Maria Amélia de Barros. Ao leste 167,90m (cento e sessenta e sete metros e noventa centímetros) em três segmentos - o 1º de 24,00m (vinte e quatro metros), entre os marcos M5 e M6, o 2º de 4,00m (quatro metros), entre os marcos M6 e M7 e o 3° de 139,90m (cento e trinta e nove metros e noventa centímetros), entre os marcos M7 e M9, confrontando com o imóvel sito na rua Baronesa do Engenho Novo nº 320, de propriedade do Banco Central do Brasil e os fundos da propriedade da Companhia Telefônica Brasileira. Ao sul (S), 188,50m (cento e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros) em dois segmentos - o 1º de 129,00m (cento e vinte e nove metros) em curva, pelo alinhamento da futura avenida Canal do Rio Jacaré; o 2º de 59,50m (cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros), em reta até encontrar a linha Oeste. A oeste, 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com o terreno pertencente a Carmem Nunes Martins; tudo de acordo com a plana PT-nº 10.006 constante do processo nº 1918-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti