DECRETO Nº 68.134, de 28 de janeiro de 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas, e uma faixa de terra para o acesso à mesma, no Município de Colina, Estado de São Paulo, necessárias ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas, a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e uma faixa de acesso ao mesmo com a área de 24.905,00m² (vinte e quatro mil novecentos e cinco metros quadrados) a serem desmembrados das maiores porções das propriedades dos Srs. Aimar Paro e Armando Paro. O terreno está situado na propriedade do Sr. Aimar Paro, no lado direito da estrada de acesso, a um afastamento de 3,95m (três metros e noventa e cinco centímetros) do eixo da mesma, junto e antes do terreno de propriedade da TV-Tupi - Canal 4 no qual existe um marco Geodésico do Conselho Nacional de Geografia e outro topográfico, que dista 8,58m (oito metros e cinqüenta e oito centímetros) do vértice do prédio da Estação Repetidora de TV (vértice mais próximo) e 9,24m (nove metros e vinte e quatro centímetros) do citado marco C.N.G. O lado direito do terreno encontra-se demarcado por cerca de arame; está afastado 9,82m (nove metros e oitenta e dois centímetros) do marco Geodésico e 13,00m (treze metros) do marco topográfico. A linha de frente é perpendicular aos lados esquerdo e direito; o prolongamento da mesma vante está afastado 11,06m (onze metros e seis centímetros) do marco geodésico e 19,73m (dezenove metros e setenta e três centímetros) do topográfico. O vértice, formado pela linha da frente com o lado esquerdo do terreno, pelo eixo da respectiva faixa de acesso, dista 2.490,53m (dois mil quatrocentos e noventa metros e cinqüenta e três centímetros) da porteira de acesso á propriedade do Sr. Armando Paro localizada na margem esquerda da estrada municipal "Barretos - Monte Belo", considerando-se o sentido de colina. A faixa de acesso tem início na mencionada porteira; atravessa a propriedade do Sr. Armando Paro (estaqueamento 11 mais 180,50m - 3 mais 11,50m) no percurso de 1.855,00 m (um mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros) e, a seguir, a propriedade do Sr. Aimar Paro (estaqueamento 3 mais 11,50m - 0) no percurso de 655,50 metros (seiscentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros). O terreno e a faixa de acesso ao mesmo, em colina, estado de São Paulo, objetam à instalação de uma estação repetidora de microondas, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O aludido terreno tem o formato quadrangular regular de 50,00 metros (cinqüenta metros) de lado e apresenta as seguintes características e confrontações: de frente para a faixa de acesso situada na propriedade do Sr. Aimar Paro, no rumo de 75º30'NW; pelo lado direito, no rumo de 14º30'NE, confronta-se em toda a extensão com o terreno de propriedade da TV-Tupi no qual estão instaladas a torre e a Estação Repetidora da TV-Tupi - Canal 4; pela linha dos fundos, no rumo de 75º30' SE, confronta-se com o remanescente da maior porção da propriedade do Sr. Aimar Paro; pelo lado esquerdo, no rumo de 14º30'SW, confronta-se com o remanescente da maior porção da propriedade do Sr. Aimar Paro. No centro geográfico do terreno existe um marco topográfico, donde, a partir dali, se avista: o centro urbano de Barretos no rumo de 30º30'NE e o centro urbano de Olímpia no rumo de 87º30' NW.
Art. 3º A faixa de acesso ao terreno, com 10,00m (dez metros) de largura, 2.490,50m (dois mil quatrocentos e noventa metros e cinqüenta centímetros) de comprimento, perfaz uma área de 24.905,00m² (vinte e quatro mil novecentos e cinco metros quadrados); tem início na interseção do prolongamento de seu eixo com o da Estrada Municipal "Barretos - Monte Belo", no ponto que dista 10.500,00m (dez mil e quinhentos metros) do prédio IU, sito na Rua 7 de Setembro nº 432, em Colina, pelo alinhamento da estrada. A partir do aludido ponto de cruzamento, considerando o eixo da Estrada Municipal "Barretos - Monte Belo" em sentido contrário ao do prédio - IU, o prolongamento do primeiro segmento da faixa faz uma deflexão de 101º54'00" à direita, mede 11,00m (onze metros) no rumo de 9º53'55"SE; no rumo de 9º53'55"NW, o 1º segmento mede 180,50m (cento e oitenta metros e cinqüenta centímetros) até o estaqueamento nº 11; em 2ª deflexão, de 8º12'20" à direita, mede 150,00m (cento e cinqüenta metros) no rumo de 1º41'85" NW até o estaqueamento nº 10; em 3º deflexão, de 8º 45'40" à esquerda, mede 120,00m (cento e vinte metros) no rumo de 10º27'15"NW até o estaqueamento nº9; em 4º deflexão, de 0º38'00" à esquerda, mede 350,00m (trezentos e cinqüenta metros) no rumo de 11º05'15" NW até o estaqueamento nº 8; em 5ª deflexão, de 49º50'40" à esquerda, mede 400,00m (quatrocentos metros) no rumo de 60º55'55" NW até o estaqueamento nº 7; em 6ª deflexão, de 9º05'15" à esquerda, mede 150,00m (cento e cinqüenta metros) no rumo de 70º01'10"NW até o estaqueamento nº 6, em 7ª deflexão, de 12º09"50" à direita, mede 85,00m (oitenta e cinco metros) no rumo de 57º51"20"NW até o estaqueamento nº 5; em 8ª deflexão, de 17º41'00" a direita, mede 200,00m (duzentos metros) no rumo de 40º10'20" NW até o estaqueamento nº 4º;em 9º deflexão, de 7º51'00" à direita, mede 200,00m (duzentos metros) no rumo de 32º19'20" NW até o estaqueamento nº 3; em 10ª deflexão, de 39º23'00" à esquerda, mede 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros) no rumo de 71º42'20" NW até o estaqueamento nº 2; em 11ª deflexão, de 4º36' 40" à esquerda, mede 150,00m (cento e cinqüenta metros ) no rumo de 76º19'00" NW até o estaqueamento nº 1; em 12ª deflexão, de 0º49'00" à direita, mede 335,00m (trezentos e trinta e cinco metros) no rumo de 75º30'00" NW até o estaqueamento nº 0; em 13ª deflexão, de 90º00'00" à direita, dista 3,95m (três metros e noventa e cinco centímetros) do vértice formado pela linha da frente do terreno com o lado esquerdo, tudo de acordo com a planta SK-6.190 - 2 fls. constante do processo nº 4.478-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 4º A Companhia Telefônica Brasileira fica autorizada a promover a executar, com seus recursos próprios, amigável ou judicialmente, na forma da legislação vigente, a presente desapropriação ou instituição de servidão de passagem.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti