DECRETO Nº 68.137, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade P-701.13.A, ocupado por Vilobaldo de Lima Cardoso, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, mantido o regime jurídico do funcionário.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal sob cuja jurisdição se encontrava o cargo ora redistribuído remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Hygino C. Corsetti