DECRETO Nº 68.140, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas de Araçatuba, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.739-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas de Araçatuba, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 3.662 - 25.1.71 - Cr$ 20,00)