DECRETO Nº 68.141, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Great American Insurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decerto nº 15.690, de 21 de setembro de 1922, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 892.151,99 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e noventa e nove centavos) para Cr$ 1.251.148,63 (um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e sessenta e três centavos), conforme deliberação de sua Diretoria em reunião realizada a 23 de junho de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Paulo Gustavo Rabello Horta. Oficial do 2º ofício do Registro de Títulos e Documentos, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Certifica que revendo em cartório o Livro B.75, dele consta o registro sob o número 73.860 protocolo nº 301.497, lavrado em 10 de agosto de 1970 referente à Tradução apresentada por Walter Farias, do teor seguinte: - Eu Alberto Janscó, Doutor em Ciências Jurídicas e Políticas, Tradutor Público desta praça do Rio de Janeiro: Certifico, que me dói apresentado um documento exarado no idioma inglês, a fim de o traduzir para o vernáculo português, o que cumprifielmente, em razão do meu oficio, na forma abaixo: Tradução: - Certificamos, pelo presente, que o que se segue é uma cópia exata e fiel de um extrato da ata da Reunião realizada pela Diretoria da Great American Insurance Company, em 23 de junho de 1970, nos escritórios da Companhia, à John Street, 99, Nova York, N.Y . - Foi decidido: os Diretores da Great American Insurance Company aprovaram que o capital declarado da Companhia para operações na República Federal do Brasil, seja aumentado de NCr$ 892.151,99 (oitocentos e noventa e dois mil cento e cinqüenta e hum cruzeiros novos e noventa e nove centavos) para NCr$ 1.251.148,63 (hum milhão, duzentos e cinquenta e hum mil, cento e quarenta e oito cruzeiros novos e sessenta e três centavos) representado pelos seguintes fundos: - NCr$ 20.001,00 - existentes no balanço encerrado em 31 de dezembro de 1969, resultantes de dividendos recebidos de outras companhias; NCr$ 294.033,79 - existentes no balanço encerrado em 31 de dezembro 1969, resultantes de correção monetária das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional; NCr$ 44.961.85 - existentes no balanço encerrado em 31 de dezembro de 1969, resultantes de correção monetária de móveis e equipamentos. Total NCr$ 358.996,64. Assinado: Thomas H. Bivim, Vice-Presidente. Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS: - Assinado e juramentado perante mim neste dia 23 de junho de 1970. Assinado: Margaret I. Byrne, Notário Público do Estado de Nova York. Sob selo de ofício e carimbo de qualificação. - Em documento anexo consta o seguinte: Estado de Nova York - Condado de Nova York, SS. Nº 66.041. - Eu, Normam Goodman, Escrivão do Condado e Escrivão da Corte Suprema do Estado de Nova York e para o Condado de Nova York, uma Corte que tem o registro e selo por lei, certifico pelo presente que, de acordo com as leis do Estado de Nova York, Margaret I. Byrne, cujo nome está assinado no instrumento de prova (depoimento, declaração, certificado de reconhecimento) anexo, era na ocasião da assinatura de tal documento Notário Público no e para o Estado de Nova York, devidamente autorizado, juramento e habilitado para agir como tal; que de acordo com a lei, uma procuração ou um certificado de sua qualificação, com a sua assinatura autografada foram arquivados em meu cartório; que na ocasião de fazer essa prova (reconhecimento ou tomar juramento) estava devidamente autorizado para agir; que conheço bem a letra do referido Notário Público (ou confrontei a assinatura aposta no documento anexo com a assinatura autografada que se encontra no meu cartório ) e creio que a mesma é autêntica. - Em testemunho do que, assinei o presente e apus o meu selo oficial, neste dia 30 de junho de 1970. Assinado: Normam Goodman, Escrivão do Condado e da Suprema Corte do Condado de Nova York. Honorários Pagos: US$ 0,50. - No verso consta o seguinte: Reconheço verdadeira a assinatura retro, de Norman Goodman, Procurador do Município e Estado de Nova York, Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Nova York, 30 junho de 1970. assinado: Lauro Soutello Alves - Cônsul Geral. Tab. 54 C. Recebi Cr$ 6,00 ouro, devidamente inutilizadas pelo selo do Consulado Geral dos Estado Unidos do Brasil em Nova York). - Legalização Consular: - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura Lauro Sautello Alves, Cônsul Geral do Brasil em Nova York, Rio de Janeiro, 17 de julho de 1970. Pelo Chefe da Divisão Consular - (Ass) Guiomar Paes de Mesquita. - Nada mais continha o dito documento e cujo original me reporto. Em firmeza do que assinei a presente e apliquei o meu selo oficial, para que produza seus devidos efeitos. Rio de Janeiro, 21 de julho de 1970. (a) Alberto Jansco. Carimbo do referido tradutor. Documento datilografado. Foi exibido o original no idioma inglês. E por ter sido pedida, mandei passar a presente, nesta Cidade do Rio de Janeiro. Estado da Guanabara, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 1970. Eu, Oficial dou fé e assino. - Paulo Gustavo Rabello Horta
(Nº 3.571 - 25-1-71 - Cr$ 94,00)