DECRETO Nº 68.142, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.769-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

 

(Nº 349-B 29.1.71 - Cr$ 20,00)