DECRETO Nº 68.144, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.
Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à American Motorists Insurance Company, com sede em Chicago. Illinois, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no País pelo Decreto n° 38.165, de 31 de outubro de 1955, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) para Cr$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil cruzeiros), mediante aproveitamento de Reservas e Fundos disponíveis, conforme resolução do Comitê Executivo de sua Diretoria, em reunião realizada a 16 de abril de 1970.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes