decreto nº 68.145, de 29 de janeiro de 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade Estadual de Medicina do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº GAB - 2.165-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Estadual de Medicina do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, na cidade de Belém, Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 3.539 - 25-1-71 - Cr$ 20,00)