decreto nº 68.146, de 29 de janeiro de 1971.

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Insurance Company of Nortn America, com sede em Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 43.813, de 4 de junho de 1958, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para Cr$ 1.001.250,00 (um milhão, um mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião realizada a 6 de maio de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes