DECRETO Nº 68.148, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.

Cria Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acOrdo com o Artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica Criada a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4), com sede em Caràzinho-RS.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares à efetivação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel