DECRETO Nº 68.149, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante cargo do Ministério da Saúde para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, de acordo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro 1 (um) cargo de Pesquisador em Biologia, Código TC-1501.20-A ocupado por Firmino Tôrres de Castro, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de Pessoal do Ministério da Saúde remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao da Universidade Federal do Rio de Janeiro o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento desse ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

F. Rocha Lagôa