DECRETO Nº 68.151, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1971
Declara caduco o Decreto nº 2.054 de 19 de outubro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o e consta no processo DNPM - 2.091-37,
Decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto nº dois mil e cinqüenta e quatro (2.054) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e trinta e sete (1937), que concedeu à Companhia de Mineração em Mato Grosso o direito de lavrar ouro e diamante no leito do rio Coxipó-Mirim, afluente do rio Cuiabá, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, cujos direitos de lavra foram cedidos a Curvo & Irmãos e posteriormente à Empresa de Mineração Coxipó do Ouro Ltda.
Brasília, 1º de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior