DECRETO Nº 68.154, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1971.
Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia, da Fundação Universidade de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.182-70, do Ministério da Educação e Cultura.
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Fundação Universidade de Minas Gerais, com sede em Contagem, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho