DECRETO Nº 68.158, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971.
Dispõe sobre a inclusão de servidora do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II, a que se refere o artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 241, de 20 de dezembro de 1967, na parte relativa ao Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Armazenista, código AF-102.8-A, ocupado por Dyrce Fernandes D'Assumpção, oriundo do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata