DECRETO Nº 68.160, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971.

Autoriza a contratação de operação externa com a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a contratar com a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional um empréstimo no valor de até US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), para a utilização no programa governamental de águas e esgotos, através do Sistema Financeiro de Saneamento, administrado pelo Banco Nacional de Habitação.

Art. 2º Fica autorizada a utilização do contravalor em cruzeiros do empréstimo referido neste Decreto pelo Sistema Financeiro de Saneamento.

Art. 3º A amortização de principal e juros decorrentes da operação externa será integralmente atendida por recursos próprios do Banco Nacional da Habitação, sem qualquer ônus para o Orçamento da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti