DECRETO Nº 68.164, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.
Concede reconhecimento à Licenciatura de 1º Ciclo, em Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.636-66, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido Reconhecimento á Licenciatura de 1º Ciclo, em Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º Da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 352-B - 1-2-1971 - Cr$ 20,00)