DECRETO nº 68.166, de 4 de Fevereiro de 1971.

Concede reconhecimento de Cursos da Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras de Penápolis - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 259.755-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho, Matemática, Pedagogia e licenciatura em Ciências (1º ciclo), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis mantida pela Fundação Educacional de Penápolis, S.P.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 151º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

(Nº 405-B - 4-2-70 - 20,00)