DECRETO Nº 68.171, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.590, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificadas as tabelas numéricas e as relações nominais anexas ao Decreto nº 62.674, de 8 de maio de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, para efeito de:

I) Incluir, por motivo de transferência do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, de acordo com as disposições contidas nos artigos 56 e 57, item III, da Lei nº 4.881-A, de 1965:

1 (um) cargo da série de classes de Almoxarife, código AF-101.16.B, com o respectivo ocupante Alberto Francisco de Castro; e

1 (um) cargo de classe singular de Professor Assistente, código EC-503.20, com o respectivo ocupante Conrado Cuevas Couto.

II) Retificar o enquadramento de 23 (vinte e três) cargos de Professor Assistente, código EC-503.20, Parte Permanente, e 1(um) cargo de Professor Assistente, código EC-503.20, Parte Transitória, para 23 (vinte e três) cargos de Professor Adjunto, código EC-502.22, Parte Permanente e 1 (um) cargo de Professor Adjunto, código EC-502.22, Parte Transitória, por efeito da aplicação do disposto no artigo 57, § 1º, da Lei nº 4.881-A, de 1965, com os respectivos ocupantes a seguir mencionados:

a) Parte Permanente:

Adrien Allemand; Agnello de Azevedo Faria; Alvaro Caetano de Oliveira; Carlos Jardim Fernandes; Ceres Marques de Moraes; Darcy Daniel de Deus; Edgard de Freitas; Erachiniel Wolf Genade; Glaris Wiederecker Duarte; Hugo Barbosa da Cruz; Jorge Stamato; José Lisboa Mendes Moreira; Lubia do Espírito Santo Ribeiro; Luiz Alcides Bravo; Luis da Silva Manoel Campello; Maria de Lourdes Carpi; Mario Fernandes; Miguel Raymundo de Moraes Bittencourt; Nelly Manso Strausz; Nylson Francioli; Romualdo Cesar de Miranda Lima; Sylvio Paletta de Cerqueira Lage e Walmon Gomes da Silva;

b) Parte Transitória:

Eldo Caldeira de Andrade

Art. 2º As vantagens financeiras, decorrentes da aplicação deste Decreto, vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma do artigo 72 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 3º O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos próprios da Universidade Federal Fluminense.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho