DECRETO Nº 68.173, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971.

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Bragança Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1868-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Bragança Paulista, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede em Bragança, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

 

(Nº  398 - 3-2-71 - Cr$ 20,00)