DECRETO Nº 68.714, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe Sobre redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a distribuição do servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, Vicente de Paula Magalhães Ribeiro, Técnico de Contabilidade, Código P-701.13-A, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando o mesmo da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica Parte do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata