DECRETO Nº 68.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971.

Exclui de relacionamento de disponibilidade cargos e servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 7.266-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias números 3.279 e 3.338, de 29 de maio e 30 de junho de 1970, respectivamente, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto, do Quadro de Pessoal do referido Ministério.

Art. 2º As disponibilidades dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo II dêste Decreto, ficam revogadas a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata

 

ANEXO I

 

Relação de cargos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 68.175, de 5 de fevereiro de 1971:

Inspetor do Trabalho, P-2.104.17 - 1

Oficial de Administração AF-201.14-B - 1

Auxiliar de Datiloscopista P-902.8-A - 1.

Ajudante de Restaurante, A-511-7 - 1.

 

ANEXO II

 

Relação dos servidores ocupantes dos cargos excluídos de disponibilidade a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 68.175, de 5 de fevereiro de 1971:

 

Inspetor do Trabalho, P-2.104.17

Carlos Pereira Nogueira - 1.194.124

 

Oficial de Administração, AF-201.14-B

Gilberto Rabelo - 1.027.903.

 

Auxiliar de Datiloscopista, P-902.8-A

Iran Alves de Lima - 2.247.628.

 

Ajudante de Restaurante, A-511-7

Izaias Alves - 1.503.013.