DECRETO Nº 68.175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971.
Exclui de relacionamento de disponibilidade cargos e servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 7.266-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes das Portarias números 3.279 e 3.338, de 29 de maio e 30 de junho de 1970, respectivamente, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, os cargos constantes do Anexo I do presente Decreto, do Quadro de Pessoal do referido Ministério.
Art. 2º As disponibilidades dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo II dêste Decreto, ficam revogadas a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata
ANEXO I
Relação de cargos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 68.175, de 5 de fevereiro de 1971:
Inspetor do Trabalho, P-2.104.17 - 1
Oficial de Administração AF-201.14-B - 1
Auxiliar de Datiloscopista P-902.8-A - 1.
Ajudante de Restaurante, A-511-7 - 1.
ANEXO II
Relação dos servidores ocupantes dos cargos excluídos de disponibilidade a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 68.175, de 5 de fevereiro de 1971:
Inspetor do Trabalho, P-2.104.17
Carlos Pereira Nogueira - 1.194.124
Oficial de Administração, AF-201.14-B
Gilberto Rabelo - 1.027.903.
Auxiliar de Datiloscopista, P-902.8-A
Iran Alves de Lima - 2.247.628.
Ajudante de Restaurante, A-511-7
Izaias Alves - 1.503.013.