DECRETO Nº 68.176, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Instituto Nacional da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º ficam redistribuídos de acordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal Parte Suplementar - do Instituto Nacional da Previdência Social, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), integrante do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos.

a) 1 (um) cargo de Cozinheiro de Restaurante, código A-508.8, ocupado por Oriel Coelho dos Santos;

b) 2 (dois) cargos de Ajudantes de Restaurante, código A-511.7, ocupados por Benedito Antonio da Silva e Joana Moraes de Souza;

c) 1 (um) cargo de Coperito de Restaurante, A-509.10, ocupado por Josefa Marques Campos.

Art. 2º A redistribuição de que trata Este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Instituto Nacional da Previdência Social, o assentamento funcional dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional da Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Júlio Barata