DECRETO Nº 68.178, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado na cidade de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei Municipal nº 972, de 12 de dezembro de 1969, o Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do terreno com 400,01m2 (quatrocentos metros quadrados e um decímetro quadrado), integrante de área maior, constituído pelo lote urbano nº 1, da quadra nº 83, localizada na Rua Santos Dumont, esquina com a Avenida América, na cidade de Santa Rosa, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 45.236-70.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à construção de prédio para a sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Rosa - Justiça do Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto