DECRETO Nº 68.182, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante o cargo do Ministério dos Transportes, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor, (um) cargo de Oficial de Administração (Cr$371,52), ocupado por Sebastião Pascoal Viana, integrante do Quadro Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto ao do Departamento Nacional de Estradas De Rodagem e assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza