DECRETO Nº 68.183, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.561-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de João Rozendo de Castro ocupante do cargo de Trabalhador (Cr$ 336,33), do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, constante do Decreto nº 65.756, de 28 de novembro de 1969.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho