DECRETO Nº 68.184, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel rural situado nos municípios de Ribeirão, Serinhaém e Escada, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 161 da Constituição, e nos termos do artigo 18, alíneas "b" e "d" da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º É declarado de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária, em área prioritária definida pelo Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965, alterado pelo Decreto nº 68.085, de 19 de janeiro de 1971, o imóvel rural e suas acessões, com a superfície aproximada de 4.400 hectares situado nos municípios de Ribeirão, Serinhaém e Escada, no Estado de Pernambuco, limitado ao norte pelos Engenhos Constituinte, Conceição e Sibirá Grande; ao sul pelos Engenhos Triunfo e Machado; a leste, pelos Engenhos Andreva, Três Braços, Califórnia, Jussara, Canoas e Veloso; a oeste, pelos Engenhos Frade, Leão, Viração, Portas, Dromedário e Taquari, de propriedade atribuída à Usina Cucaú S.A., com sede no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA incumbe promover em caráter de urgência a desapropriação de que trata o artigo 1º.

Parágrafo único. A despesa será atendida pelo Grupo Especial para Racionalização da Agroindústria Canavieira do Nordeste - GENERAN, que estabelecerá, em convênio com o INCRA, as condições para concessão de posse e titulação das áreas destinadas a execução do Projeto de Recolonização de Cucaú.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti