decreto nº 68.185, de 9 de Fevereiro de 1971.
Reconhece o Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 249.924-70 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, sediada na cidade de Assis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Júlio Ribeiro Gontijo